Transferência de Pontos

Transferência de Pontos

Aproxime-se do seu próximo
destino com essa oferta
em dose dupla!

Aproxime-se do seu próximo destino
com essa oferta em dose dupla!

Informe seu CPF ou número Smiles para participar

Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!

Confira como é fácil participar

offline_pin

Cliente Inter do segmento Prime e Win: cadastre-se nessa promoção entre os dias 14/07/2024 e 16/07/2025.

move_down

Transfira seus pontos Inter Loop, o programa de pontos do Inter, para a Smiles até o dia 16/07/2025.

Transferir meus pontos
miles

Ganhe até 80% de bônus na transferência de pontos + 10% OFF para resgatar passagens aéreas na Smiles!

Junte mais milhas na Smiles!

Confira quanto você pode ganhar de milhas bônus nessa transferência:

Clientes Clube Smiles ganham Clientes Clube Smiles e/ou Diamante ganham

80%

de bônus

mais

10%

de desconto para voar com nossas companhias parceiras!

Demais clientes ganham Demais clientes ganham

50%

de bônus

Ícone mais laranja

10%

de desconto para voar com nossas companhias parceiras!

Ainda não faz parte do Clube Smiles? Entre já e aproveite muitos benefícios!
imagem desk

Calcule quantas milhas você vai ganhar

Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.

+
Entenda as principais regras desta promoção

Entenda as principais regras desta promoção

  • A nova parceria e oferta vigente são válidas apenas para clientes Inter dos segmentos Prime e Win;
  • O cadastro é obrigatório na página exclusiva da campanha;
  • A transferência de pontos deve ser realizada direto pelo aplicativo do Super App do Inter;
  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até o dia 30/07/2025 e serão válidas por 06 meses;
  • Para ganhar o bônus máximo dessa promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
  • As milhas adicionais para 1ª transferência serão creditadas até 27/08/2025 e serão válidas por 06 meses;
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com o Inter.

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

Product Logo

Ganhe muito mais milhas bônus nas
promoções de transferências de pontos

Além de juntar milhas todo mês e ter acesso a muitos outros benefícios exclusivos ao
fazer parte do Clube Smiles.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

icone seta faq

Somente clientes Inter do segmento Prime e Win participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/inter.

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

icone seta faq

Consulte o mínimo de transferência com o Inter.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

icone seta faq

As milhas bônus terão prazo de validade de 06 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

icone seta faq

As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

icone seta faq

Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

icone seta faq

A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.


Acessar os termos e condições
Voltar ao topo
Voltar
×

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, cliente do Banco Inter no segmento Win e Prime (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14 de julho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na página exclusiva da presente promoção e transferir pontos do Programa de Pontos Loop do Parceiro Banco Inter (“Parceiro”), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, além de 1 (um) Código Promocional para resgate com desconto de passagens aéreas junto ao Programa Smiles, para voar com a GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.2. Demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

1.3. O Participante receberá um único Código Promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos para voar com a GOL ou com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles, com até 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas Smiles).

1.4. O Participante receberá um único Código Promocional, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após a realização da transferência de pontos e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

1.5. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e com as demais Parceiras Aéreas do Programa Smiles e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador. O Código Promocional terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.

1.6 O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de até 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica à cabine Econômica.

1.7. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

1.8. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e também não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.

1.9. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.

1.10. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

1.11. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.

2. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

2.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

3. Para fins exclusivos dessa promoção, será concedido 1.500 (mil e quinhentas) Milhas Bônus para o Participante que NUNCA tenha feito qualquer transferência de Pontos para sua conta Smiles. Isto é, apenas será bonificada a primeira transferência feita pelo Participante. Caso o participante já tenha feito qualquer outra transferência de pontos em outro momento, não será bonificado.

3.1. As 1.500 Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 27 de agosto de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma Promoção, ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

5. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

6. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Parceira Inter, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, a Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte as regras de transferência no site: www.smiles.com.br.

6.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da promoção.

6.2. A GOL, em nenhuma hipótese, é responsável pelas conveniências e bônus adicionais oferecidos pela Parceira Inter e suas respectivas regras. Qualquer dúvida quanto às conveniências do Inter, o Participante deve consultar a Central de Atendimento do Inter.

7. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 30 de julho de 2025. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estorná-las.

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Voltar

A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 14/07/2025 até
às 23h59 do dia 16/07/2025 (horários de Brasília).